No contexto da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no Brasil, a promulgação da Lei nº 10.973/2004 estabeleceu medidas cruciais para estimular a pesquisa científica e tecnológica, visando capacitar tecnologicamente o país, alcançar autonomia tecnológica e promover o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Diante dessa obrigatoriedade legal, as instituições desenvolveram regulamentações específicas para cumprir essa exigência estabelecida pela legislação federal. Posteriormente, a Lei nº 13.243/2016, ampliou a política de inovação, abrangendo diversos elementos, como empreendedorismo, incubadoras, prestação de serviços, compartilhamento de recursos e parcerias.
Assim, apesar do reconhecimento crescente da importância dessas entidades no contexto da CT&I, existe uma notável diversidade na forma como esses órgãos são estruturados, gerenciados e operacionalizados nas diferentes instituições de ensino superior do país.
Na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), foi implementado o projeto "Gestão da Política de Proteção e da Propriedade Intelectual da UFSM" com o objetivo de gerenciar essa área de forma eficiente. Esse projeto é operacionalizado por meio de uma parceria com uma fundação de apoio contratada para sua execução e abrange a exploração dos direitos de propriedade intelectual para terceiros, a distribuição dos ganhos econômicos (royalties) para os criadores, unidades e PROINOVA, além da coordenação da execução orçamentária.
Vale ressaltar que os valores recebidos foram significativos, gerindo-se R$ 165.101,10 em 2020, R$ 176.475,82 em 2021 e R$ 167.266,60 em 2022, provenientes dos royalties resultantes de licenciamentos de tecnologias desenvolvidas na UFSM. Parte desses valores é destinada aos criadores como pagamento de autônomo, como incentivo, aos departamentos e/ou órgãos da UFSM relacionados aos criadores, sendo disponibilizado para aquisições públicas conforme necessidade manifestada.