O cooperativismo parte de uma doutrina preenchida de particularidades. De fato, a finalidade principal destas sempre foi econômica, no entanto, nunca se buscou lucros. Elas são sim formadas por sócios, mas seu retorno não é de acordo com a quantidade de ações - inexistentes nessa sociedade - mas sim, de acordo com a atuação do indivíduo dentro da cooperativa. Onde decisões e rumos devem ser tomados por todos os associados, mas com todos estes tendo igual valor de voto (FERREIRA et al, 2013).
Estas, dentre tantas outras diferenciações fizeram com que as cooperativas surgissem em um quadro de natureza jurídica diferenciada e, em constante busca pelo aprimoramento legislativo destas, este resumo tem por objetivo revisar a história da legislação cooperativa no Brasil, de modo que se tornem conhecidos os passos que levaram o direito cooperativo a ser tal qual conheceram nos dias de hoje.
Tendo em vista a concretização do objetivo deste trabalho, será realizada pesquisa bibliográfica, isto é, estudos através da literatura existente com o propósito de levantar os conhecimentos disponíveis na área do tema e avaliar como estes podem contribuir na resolução do problema de pesquisa (KÖCHE, 2011)
As Considerando os fatos citados, é possível perceber que de fato a natureza jurídica própria e diferenciada de cooperativas fez com que a legislação que as permeasse tivesse que em muito ser discutida e adequada. Assim, a fase de constituição do ordenamento apresentava conceitos incipientes em relação ao que se define por cooperativismo, o que levou ao controle estatal sobre o sistema e inaugurou a fase intervencionista, esta marcou avanços para muitos setores do cooperativismo, mas que ia contra os valores de liberdade dessas organizações, encerrou-se em definitivo com o fim da ditadura e a promulgação da constituição de 88 que institui, desde então, a auto gestão nas sociedades cooperativas.