Resumo

Título do Artigo

Viabilidade Econômico-Financeira da Migração do Ambiente de Contratação Regulado para o Ambiente de Contratação Livre de uma Instituição do Serviço Público.
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Palavras Chave

ACL. Mercado Livre de Energia. ACR. Mercado Cativo
ACL. Free Energy Market. ACR. Captive Market

Área

Estratégia

Tema

Gestão Estratégica no Setor e Serviços Públicos

Autores

Nome
1 - Fabio Lunardi Antunes
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM - Centro de Tecnologia
2 - LUCIANE NEVES CANHA
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM - CENTRO DE TECNOLOGIA

Reumo

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]” (BRASIL, 2020). “A eficiência é a capacidade de obter maior rendimento com o mínimo de desperdício” (HOUAISS, 2003). O serviço público deve buscar constantemente a melhoria de seus métodos, os quais possibilitem a aplicação da eficiência em suas tarefas diárias. Podemos aplicar a eficiência nos custos com energia elétrica, através de contratos que economicamente viáveis.
Demonstrar a viabilidade econômico-financeira da migração do ambiente de contratação regulado para o ambiente de contratação livre de energia elétrica, através da realização do levantamento do perfil e do histórico de consumo da Base Aérea de Santa Maria, bem como a definição do melhor método de contratação no mercado livre de energia.
O mercado livre de energia foi instituído no Brasil em 1995 retirando a exclusividade das distribuidoras no fornecimento de energia para consumidores atendidos em tensão maior ou igual a 69 kV e demanda maior igual a 10 MW. Em janeiro de 2023 o mercado livre de energia abriu para os consumidores do grupo A, atendidos em tensão maior ou igual a 2,3 kV e com demanda maior ou igual a 500 kW. Esses consumidores podem contratar energia de fonte convencional ou especial, esta última é proveniente de fontes renováveis e fornece desconto em componentes tarifárias cobradas pela distribuidora de energia
A metodologia adotada baseia-se na coleta dos dados de 12 ciclos de faturamento de energia elétrica, correspondente a agosto de 2022 até julho de 2023, da BASM, sendo realizada uma pesquisa quantitativa dos dados fornecidos nas faturas, tais como energia consumida em kWh na ponta e fora de ponta, e as demandas lidas na ponta e fora de ponta em kW. Esses dados foram tratados através do software Excel e posteriormente analisados para se obter os resultados da proposta de viabilidade econômico-financeira de migração da unidade consumidora em estudo para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Observa-se que se a BASM já fosse participante do mercado livre de energia, poderia já ter obtido uma economia de no mínimo 32,17% no período em estudo. Diante dos estudos realizados através de simulações com os custos financeiros no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) e no ACL, chega-se ao resultado de que a viabilidade econômico-financeira de migração da BASM ao mercado livre de energia é viável, obtendo-se no mínimo 21,13% de economia em relação ao mercado cativo em um contrato de 5 anos.
Por estar regida pelos processos da administração pública, para a BASM, o método de contratação mais vantajoso é através de uma varejista, devido nesse tipo de contrato, as obrigações financeiras e a representação junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficarem a cargo da varejista. É notória a economia obtida ao realizar a migração para o ACL, ao realizar essa opção, o planejamento da unidade nas questões que envolvam os gastos com o insumo energia, podem ser melhores planejadas, devido a contratação ser sob medida e e existir a previsibilidade orçamentária.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Resolução Normativa nº 1000, de 07 de dezembro de 2021. ANEEL (2021a). Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2020]. BRASIL. Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Estabelece Normas para Outorga e Prorrogações das Concessões e Permissões de Serviços Públicos e dá outras Providências. Brasília: Presidência da República, [2013]. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Inflação.